REGULAMENTO - VARANDAS




REGULAMENTO DA PROMOÇÃO INDIQUE UM AMIGO E GANHE UMA SMART TV 43”.

 


A promoção será regida mediante os termos e as condições abaixo especificadas:

  1. Dos Participantes - estão habilitados a participar da promoção, desde que cumpridas todas as exigências descritas neste regulamento, qualquer pessoa que tenha algum amigo ou ente familiar, NÃO PODENDO SER CÔNJUGE OU COMPANHEIRO, que possa indicar para adquirir uma unidade no condomínio “Varandas Grand Park”, (Av. Neiva Moreira - Calhau, São Luís - MA, 65071-383) em São Luís – Maranhão.
    1. Dos indicadores: qualquer pessoa que indique um amigo ou ente familiar que queira adquirir uma unidade no condomínio Varandas Grand Park e que venha efetivamente a celebrar o contrato de compra e venda do imóvel através da Oppus Consultoria.  
    2. Dos compradores: Pessoas escolhidas pelos indicadores que tenham renda comprovada e compatível com o imóvel (Renda mínima: R$8.500,00, para o possível comprador).
  2. Procedimentos:
    1. Para a participação da promoção “Indique um amigo e ganhe uma SMART TV da marca LG 43” LED”, as pessoas indicarão um amigo ou ente familiar para adquirir uma unidade no “Varandas Grand Park”, mediante “Termo de Indicação”;
    2. O comprador deverá estar ciente da indicação realizada pelo indicador para a aquisição do bem imóvel e da promoção veiculada, sob pena de desclassificação da promoção.
    3. Uma vez aprovado o cadastro do cliente (promitente comprador), o mesmo será chamado para assinar o contrato e efetuar o pagamento da entrada. Tão somente após celebrado o contrato de compra e venda do imóvel mencionado neste regulamento, o “indicador” receberá uma SMART TV da marca LG 43” LED,  em até 10 (dez) dias úteis, cuja entrega será combinada entre a organizadora e o indicador.

2.4.        Havendo mais de uma indicação para o mesmo empreendimento e o contrato sendo assinado em tempo hábil e pago a devida entrada, o prêmio será entregue ao indicador por cada contrato celebrado, sem limite de indicações.
3. A promoção prevista neste regulamento não tem qualquer vínculo com a construtora do empreendimento, logo, a entrega do prêmio ao indicador é de responsabilidade da empresa Oppus Consultoria.
4. A presente promoção terá validade até a data de 25/05/2019, ficando desclassificadas quaisquer indicações após esse período.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. Os participantes da presente promoção aceitam de livre e de espontânea vontade, todos os termos da promoção, irrestrita e expressamente todas as disposições constantes do presente regulamento.
5.2. Havendo casos omissos e questionamentos porventura suscitados, serão analisados e decididos pela Oppus Consultoria.
5.3. A Oppus Consultoria reserva-se o direito de alterar qualquer item desta campanha promocional, bem como interrompê-la, se necessário for, mediante aviso prévio, através de publicação no site www.oppusconsultoria.com.br.
5.4. Eventuais alterações deste regulamento serão realizadas por escrito em aditamento ao presente;
5.5. A critério exclusivo da Oppus Consultoria poderá ser excluído desta promoção qualquer participante que utilize de atitudes ou meios que sejam considerados ilícitos e que ofendam aos bons costumes e à ética das empresas envolvidas na promoção;
5.6. Na ocorrência de falecimento do contemplado, a Oppus Consultoria considerará a transferência do prêmio aos seus herdeiros e sucessores legais, desde que indicado pela parte interessada;
5.7. Caso haja a ocorrência de rescisão contratual por parte do amigo indicado até a data da efetiva concessão da bonificação, restará descaracterizado como preenchidos os requisitos da Promoção e isto acarretará no cancelamento imediato da concessão do prêmio ao participante;
5.8. A promoção apenas terá caráter cumulativo nos seguintes termos: o participante terá direito a tantas bonificações quantos forem os Amigos Compradores indicados que efetivarem a compra de unidades do Empreendimento “Varandas Grand Park” mediante o Termo de Indicação;
5.9. Ao proceder com os atos elencados neste regulamento, o participante declara possuir ampla e total ciência do mesmo e que concorda com seus termos e condições, devendo o mesmo, desde já, ser respeitado;
5.10. Com a participação no evento promocional em referência, o contemplado, desde já, concorda e autoriza a utilização gratuita de seu nome, dos direitos de imagem e voz, com vistas a fotografias, filmagens ou gravações, as quais tenham por objetivo promover a divulgação dos resultados e consequente reforço de mídia publicitária, durante e após o término da campanha promocional, ocasião em que poderá ser enviada uma comunicação à parte, sem qualquer ônus ou encargos para a Oppus ou empresa promotora ou parceira deste evento.
6. Este regulamento estará disponível para consulta no site http://www.oppusconsultoria.com.br/pagina/regulamento-varandas-4748. Para sanar qualquer dúvida que venha a surgir, o participante poderá entrar em contato, por meio do telefone 98-982260110. Os casos não previstos neste Regulamento serão examinados e decididos por comissão organizadora da Promoção.


Paulo Castro - Direção Geral




 
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